Jurisprudência STF 1183871 de 22 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1183871 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/10/2020
Data de publicação
22/10/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES ADV.(A/S) : LEONARDO PEREIRA DE MATOS ADV.(A/S) : PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Pagamento de débitos da Fazenda Pública Estadual. Decisão transitada em julgado que fixou o pagamento por meio da inclusão na folha de pagamento. 4. Discussão acerca dos limites da coisa julgada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral (tema 660). 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (LIMITES DA COISA JULGADA) RE 1168138 AgR (2ªT), ARE 1272722 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 26/02/2021, AMS.