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Jurisprudência STF 1183595 de 16 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1183595 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

16/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 13-12-2019 PUBLIC 16-12-2019

Partes

AGTE.(S) : F.P.J. ADV.(A/S) : CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS ADV.(A/S) : CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : E.A.C. ADV.(A/S) : EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI INTDO.(A/S) : E.R.P. ADV.(A/S) : EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS INTDO.(A/S) : A.J.P.A. ADV.(A/S) : ARTUR TOPGIAN

Ementa

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. INAPLICABILDIADE EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL DO ART. 219 DO CPC/2015. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 26.06.2018 e a petição do recurso foi protocolada no Tribunal de origem somente em 13.08.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A aplicação do novo CPC a instituto de direito processual penal deve ser autorizada apenas em situações excepcionalíssimas, notadamente na existência de lacuna normativa. No caso, mostra-se inaplicável o art. 219 do CPC/2015, tendo em vista que, tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado pelo art. 798 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 ART-01029 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 23/03/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1183595 de 16 de Dezembro de 2019