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Jurisprudência STF 1183379 de 13 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1183379 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

29/04/2019

Data de publicação

13/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCA DE MARIA MARQUES CAVALCANTE ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S.A. ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO TÃO SOMENTE PARA RETIRAR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - Não foram fixados, na origem, honorários sucumbenciais, razão pela qual não há que falar em sua majoração. II - Agravo regimental a que se dá provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para extirpar a condenação da parte ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 12/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1183379 de 13 de Maio de 2019