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Jurisprudência STF 1183181 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1183181 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : WELDJA MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CAIO CEZAR SILVA PASSOS ADV.(A/S) : NATANIEL FERREIRA DA SILVA AGDO.(A/S) : E.B.S.H.E. ADV.(A/S) : BRUNO DE ASSIS BASTOS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Cumulação de cargos da área da saúde. Incompatibilidade de horários declarada pelo acórdão recorrido. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Razões do agravo não atacam todos os fundamentos da decisão monocrática. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1156960 AgR (1ªT), ARE 1147156 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, COMPATIBILIDADE, CARGA HORÁRIA) RE 1118538 AgR (2ªT), RE 1175894 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 19/09/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1183181 de 03 de Setembro de 2019