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Jurisprudência STF 1183078 de 15 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1183078 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

15/04/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019

Partes

AGTE.(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO GUIMARAES VIEIRA MARTINS ADV.(A/S) : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS AGDO.(A/S) : JESUS VIEIRA JUNIOR ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas extras. Repouso semanal remunerado. Divisor. Fatos e provas. Cláusulas do acordo coletivo. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas firmadas pelas partes em acordo coletivo. Incidência das Súmulas nºs 279, 454 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 919455 AgR (2ªT), ARE 971983 AgR (1ªT), ARE 1124018 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/05/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1183078 de 15 de Abril de 2019