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Jurisprudência STF 1182948 de 27 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1182948 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

27/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBDO.(A/S) : LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. MARCO INTERRUPTIVO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS DEMONSTRADO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. HC 176.473. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Desafia embargos de divergência decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal que, ao julgamento de recurso extraordinário, diverge de decisão da outra Turma ou do Plenário. 2. O entendimento adotado no acórdão paradigma foi acolhido pelo Plenário desta Suprema Corte no julgamento do HC 176.473, Rel. Alexandre de Moraes, no qual fixada a tese de que “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”. Dissenso jurisprudencial interna corporis demonstrado. 3. Embargos de divergência providos para dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que analise o recurso especial, considerada a orientação jurisprudencial firmada no HC 176.473, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, INTERRUPÇÃO) RE 753557 AgR-ED-AgR (1ªT), HC 176473 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 10/03/2021, BMP.

Jurisprudência STF 1182948 de 27 de Outubro de 2020