Jurisprudência STF 1182948 de 27 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1182948 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBDO.(A/S) : LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. MARCO INTERRUPTIVO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS DEMONSTRADO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. HC 176.473. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Desafia embargos de divergência decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal que, ao julgamento de recurso extraordinário, diverge de decisão da outra Turma ou do Plenário. 2. O entendimento adotado no acórdão paradigma foi acolhido pelo Plenário desta Suprema Corte no julgamento do HC 176.473, Rel. Alexandre de Moraes, no qual fixada a tese de que “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”. Dissenso jurisprudencial interna corporis demonstrado. 3. Embargos de divergência providos para dar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para que analise o recurso especial, considerada a orientação jurisprudencial firmada no HC 176.473, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, INTERRUPÇÃO) RE 753557 AgR-ED-AgR (1ªT), HC 176473 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 10/03/2021, BMP.