Jurisprudência STF 1182792 de 19 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1182792 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
19/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019
Partes
AGTE.(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : INTERIORANA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : ADELGICIO DE BARROS CORREIA SOBRINHO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512/STF E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CERTIDÃO, REGULARIZAÇÃO FISCAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, EMPRESA.
Legislação
LEG-FED LEI-008934 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ALTERAÇÃO CONTRATUAL, EMPRESA, CERTIDÃO, REGULARIZAÇÃO FISCAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 930067 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ALTERAÇÃO CONTRATUAL, EMPRESA, CERTIDÃO, REGULARIZAÇÃO FISCAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 950041, ARE 1014953, ARE 1045496 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2019, AMS.