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Jurisprudência STF 1182792 de 19 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1182792 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

19/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019

Partes

AGTE.(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : INTERIORANA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADV.(A/S) : ADELGICIO DE BARROS CORREIA SOBRINHO

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512/STF E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CERTIDÃO, REGULARIZAÇÃO FISCAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, EMPRESA.

Legislação

LEG-FED LEI-008934 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ALTERAÇÃO CONTRATUAL, EMPRESA, CERTIDÃO, REGULARIZAÇÃO FISCAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 930067 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ALTERAÇÃO CONTRATUAL, EMPRESA, CERTIDÃO, REGULARIZAÇÃO FISCAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 950041, ARE 1014953, ARE 1045496 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2019, AMS.