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Jurisprudência STF 1182709 de 17 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1182709 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/05/2019

Data de publicação

17/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019

Partes

AGTE.(S) : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ADV.(A/S) : JULIANO COUTO GONDIM NAVES ADV.(A/S) : EWERTON MARTINS DOS SANTOS AGDO.(A/S) : VERA LUCIA CHAGAS PASSOS ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Auxílio alimentação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 854807 AgR (1ªT), ARE 1042158 AgR (2ªT), ARE 1110023 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 12/08/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1182709 de 17 de Junho de 2019