Jurisprudência STF 1182709 de 17 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1182709 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
24/05/2019
Data de publicação
17/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019
Partes
AGTE.(S) : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ADV.(A/S) : JULIANO COUTO GONDIM NAVES ADV.(A/S) : EWERTON MARTINS DOS SANTOS AGDO.(A/S) : VERA LUCIA CHAGAS PASSOS ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Auxílio alimentação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 854807 AgR (1ªT), ARE 1042158 AgR (2ªT), ARE 1110023 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 12/08/2019, MJC.