Jurisprudência STF 1182688 de 03 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1182688 AgR-EDv-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
03/02/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020
Partes
EMBTE.(S) : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO DUARTE SAAD EMBDO.(A/S) : DAVIDSON COUTO SILVA DE AZEVEDO LIMA ADV.(A/S) : CRISTIANO COUTO MACHADO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ANÁLISE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO: NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental. Por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- CABIMENTO, RECURSO, STF, DECISÃO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ORIGEM. APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO EMBARGADA, JULGAMENTO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO EMBARGADA, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO, INOVAÇÃO, ARGUMENTO, PEDIDO, AGRAVO REGIMENTAL. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: NEGOCIAÇÃO COLETIVA, REDUÇÃO, INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO, AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL, VALIDADE, NEGOCIAÇÃO COLETIVA, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, DIREITO TRABALHISTA. STF, REVISÃO, TESE, REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA, RECURSO, MUDANÇA, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, MÉRITO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 ART-01036 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) ARE 1000456 ED-ED (2ªT), ARE 1172505 AgR-segundo-EDv-ED (TP). (VALIDADE, NORMA COLETIVA, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, DIREITO TRABALHISTA) ARE 1121633 RG. (REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ADMISSIBILIDADE) RE 542799 AgR (2ªT), RE 694347 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO EMBARGADA, JULGAMENTO DO MÉRITO) RE 790218 AgR-EDv (TP), ARE 1011446 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, IDENTIDADE, DECISÃO EMBARGADA, ACÓRDÃO PARADIGMA) RE 1094439 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1129588 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 1164381 AgR (1ªT), ARE 1171337 AgR (2ªT), ARE 1172269 AgR-segundo (1ªT), ARE 1166921 AgR-segundo (2ªT), ARE 1172274 AgR-EDv-ED-AgR (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO EMBARGADA, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA) ARE 914715 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 969196 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (LITISCONSORTE NECESSÁRIO, INOVAÇÃO, ARGUMENTO, AGRAVO REGIMENTAL) RE 720400 AgR (2ªT), AI 848648 AgR (1ªT). (REDUÇÃO, INTERVALO, JORNADA DE TRABALHO, TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO) AI 825675 RG. - Veja RE 590415 RG do STF. Número de páginas: 20. Análise: 24/08/2020, SOF.