Jurisprudência STF 1182484 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1182484 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS ZANON AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO ADV.(A/S) : MARCELO TARLA LORENZI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. IMPOSSIBIILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração dos honorários advocatícios e aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009427 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000414 ANO-2010 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DISTRIBUIÇÃO, ATIVO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 959334 AgR (1ªT), RE 1043444 AgR (2ªT), RE 1137921 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 27/08/2019, MJC.