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Jurisprudência STF 1182358 de 13 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1182358 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/06/2020

Data de publicação

13/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020

Partes

AGTE.(S) : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A ADV.(A/S) : ANDRE GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CAIO DE ALMEIDA MANHAES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CSLL. MP 675/2015, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.169/2015. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PENDENTE DE JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO DESNECESSÁRIO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. 1. Vige no direito brasileiro o postulado de que lei formal goza de presunção de constitucionalidade até declaração em contrário. Art. 525, §§ 12, 14 e 15 do CPC/15. 2. A alegação da existência de pendência de julgamento de ADI com causa de pedir similar a do recurso extraordinário não se mostra impeditivo do julgamento da demanda em sede recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, bem como manteve a multa fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00525 PAR-00012 PAR-00014 PAR-00015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013169 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000675 ANO-2015 MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA NA LEI-13169/2015

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, SOBRESTAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) RE 599577 AgR (2ªT), ARE 1080356 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 30/09/2020, MJC.