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Jurisprudência STF 1182209 de 30 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1182209 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

06/05/2019

Data de publicação

30/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO, ACUCAR E ALCOOL LTDA ADV.(A/S) : BRUNO CALIXTO DE SOUZA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Programa de Assistência Social (PAS). Revogação. Interesse de agir. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 807062 AgR (1ªT), AI 809872 AgR (2ªT), ARE 995986 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 17/06/2019, MJC.