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Jurisprudência STF 1182154 de 17 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1182154 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

03/09/2019

Data de publicação

17/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA

Ementa

PROCESSO LEGISLATIVO – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – INICIATIVA – RESERVA – AUSÊNCIA. Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando matéria tributária, a teor do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal, aplicável aos Estados por força da simetria. Precedente: recurso extraordinário com agravo nº 743.480, submetido à sistemática da repercussão geral – Tema nº 682, Pleno, relator o ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 20 de outubro de 2013.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA, RESERVA, LEI, DIREITO TRIBUTÁRIO) ARE 743480 RG. Número de páginas: 8. Análise: 10/12/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1182154 de 17 de Outubro de 2019