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Jurisprudência STF 1182072 de 13 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1182072 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/04/2019

Data de publicação

13/05/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019

Partes

AGTE.(S) : WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA ADV.(A/S) : VAMILSON JOSE COSTA ADV.(A/S) : ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR AGDO.(A/S) : ABRACON - SAUDE (ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE) ADV.(A/S) : MURIEL ARANTES MACHADO

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIREITO À INFORMAÇÃO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. PRECEDENTES. 1. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem. Tampouco foram opostos embargos de declaração para suprimir eventual omissão, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindível seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não é possível em recurso extraordinário. Nessa linha, vejam-se: AI 842.865 AgR, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 1.181.513, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, MOTIVAÇÃO POR REMISSÃO) RE 179557 (2ªT), RE 790913 AgR (2ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) AI 842865 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/06/2019, BMP. Número de páginas: 8. Análise: 11/06/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1182072 de 13 de Maio de 2019