JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1182030 de 16 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1182030 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/08/2019

Data de publicação

16/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS CO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEPROSP ADV.(A/S) : FERNANDO LOESER

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE TRIBUTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE: SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN PRT-000003 ANO-1994 PORTARIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN PRT-000037 ANO-2001 PORTARIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 985922 AgR (2ªT), ARE 1154354 ED-AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 626359 AgR (1ªT), ARE 669747 AgR (1ªT), ARE 1168619 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 10/09/2019, AMS.