Jurisprudência STF 1181843 de 23 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1181843 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020
Partes
EMBTE.(S) : VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - SPE 126 ADV.(A/S) : BRUNO SOUZA VIEIRA ADV.(A/S) : EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEL NÃO PREVISTO ORIGINALMENTE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO à ORIGEM PELO TEMA 1084. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 1.245.097-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, reconheceu a repercussão geral da matéria em exame (Tema 1.084). 2. Determinada a devolução dos autos à origem, a fim de que seja observada a sistemática da repercussão geral. 3. Embargos de declaração prejudicados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado os embargos de declaração e determinou a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 17/08/2020, MJC.