Jurisprudência STF 1181820 de 25 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1181820 AgR-terceiro
Classe processual
TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
05/11/2019
Data de publicação
25/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : BARROCO INCORPORACOES E SERVICOS CONSTRUTIVOS LTDA ADV.(A/S) : ANNA EMILIA CORDELLI ALVES
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE ISS-QN PARA LIBERAÇÃO DE “HABITE-SE” DE IMÓVEL. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA COMPELIR AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. PRECEDENTES. NATUREZA JURÍDICA DO “HABITE-SE”: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000070 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000323 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000547 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-006989 ANO-1966 ART-00083 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) RE 858031 AgR (2ªT), ARE 1099928 AgR (2ªT). (VEDAÇÃO, PODER PÚBLICO, SANÇÃO POLÍTICA, FINALIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO) RE 576320 AgR (2ªT), ARE 914564 AgR (2ªT), ARE 936702 AgR (1ªT), RE 1145279 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 30/01/2020, BMP.