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Jurisprudência STF 1181820 de 25 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1181820 AgR-terceiro

Classe processual

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

25/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : BARROCO INCORPORACOES E SERVICOS CONSTRUTIVOS LTDA ADV.(A/S) : ANNA EMILIA CORDELLI ALVES

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE ISS-QN PARA LIBERAÇÃO DE “HABITE-SE” DE IMÓVEL. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE DO USO DE MEIOS COERCITIVOS PARA COMPELIR AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. PRECEDENTES. NATUREZA JURÍDICA DO “HABITE-SE”: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000070 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000323 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000547 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-006989 ANO-1966 ART-00083 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) RE 858031 AgR (2ªT), ARE 1099928 AgR (2ªT). (VEDAÇÃO, PODER PÚBLICO, SANÇÃO POLÍTICA, FINALIDADE, COBRANÇA, TRIBUTO) RE 576320 AgR (2ªT), ARE 914564 AgR (2ªT), ARE 936702 AgR (1ªT), RE 1145279 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 30/01/2020, BMP.