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Jurisprudência STF 1181711 de 15 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1181711 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

15/04/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019

Partes

AGTE.(S) : JOÃO NANNETTI JÚNIOR ADV.(A/S) : WOLNEY DE ARAUJO DIAS JUNIOR ADV.(A/S) : DAVI BRANQUINHO DA COSTA DIAS AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : BETHSAIDA DE OLIVEIRA PENA ADV.(A/S) : VITOR DA COSTA DE SOUZA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Processual Civil. Ação rescisória. Violação da coisa julgada. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, nem da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa ( art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL) LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COISA JULGADA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 824272 AgR (1ªT). (AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 728964 AgR (1ªT), ARE 947595 AgR (2ªT). ( DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA., MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 437384 AgR (2ªT), AI 638758 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1181711 de 15 de Abril de 2019