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Jurisprudência STF 1181372 de 04 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1181372 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/04/2021

Data de publicação

04/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021

Partes

EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : ORLANDO APARECIDO MOREIRA EMBDO.(A/S) : JULIO CESAR ROMANI MOREIRA EMBDO.(A/S) : RITA DE CASSIA ROMANI MOREIRA ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO MOREIRA EMBDO.(A/S) : CLAUDEMIRO UNDICIATTI ADV.(A/S) : MARCOS ALVES DE SOUZA INTDO.(A/S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS. Estando o pronunciamento do Tribunal de origem em desconformidade com a jurisprudência do Supremo, necessário o provimento dos embargos de divergência para reforma do acórdão embargado e provimento do recurso extraordinário. PENAL – CONDENAÇÃO – ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO. O acórdão confirmando sentença implica interrupção da prescrição. Precedente: habeas corpus nº 176.473, Pleno, relator ministro Alexandre de Moraes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 10 de setembro de 2020.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência para, reformando o acórdão recorrido, julgar o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, dando-lhe provimento a fim de afastar a prescrição da punibilidade assentada no Superior Tribunal de Justiça, considerada a interrupção da prescrição em decorrência do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00512 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011596 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED PJL-000401 ANO-2003 PROJETO DE LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACÓRDÃO, CONFIRMAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO) HC 92340 (1ªT), HC 176473 (TP). (ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, SUBSTITUIÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA) RE 751394 (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ACÓRDÃO, CONFIRMAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTERRUPÇÃO, PRESCRIÇÃO) RE 1171888. - Veja PL 401, de 2003, do Senado Federal. Número de páginas: 15. Análise: 23/11/2021, ABO.

Doutrina

LEAL, Antônio Luís da Câmara. Da Prescrição e da Decadência. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982. p. 16-17. JESUS, Damásio de. Código Penal Anotado. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 417. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte geral. 14. ed. Impetus. v. 1. p. 736. QUEIROZ, Paulo de Souza. Curso de Direito Penal: parte Geral. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 609. MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. 2. ed. Campinas: Millenium, 2000. v. 4. p.268-269.


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