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Jurisprudência STF 1181322 de 19 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1181322 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

19/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18-09-2019 PUBLIC 19-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ANDERSON BORGES BRITO ADV.(A/S) : HELENICE DA SILVA TEIXEIRA AGDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO ADV.(A/S) : MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA ADV.(A/S) : VANESSA WALLENDSZUS DE MIRANDA ADV.(A/S) : EDUARDO DE CARVALHO SAMEK

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PRECEDENTES (STF) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512/STF E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, COMPATIBILIDADE, INSCRIÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), EXERCÍCIO, ATIVIDADE, GUARDA MUNICIPAL.

Legislação

LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 125934 AgR - RTJ 132/455, AI 113640 AgR - RTJ 120/912. (SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO, ADVOCACIA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 666263 AgR (1ªT), AI 814853 ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 182811, AI 165054, AI 174473. (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) AI 307711, AI 339607. (SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO, ADVOCACIA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1111611. Número de páginas: 8. Análise: 25/10/2019, AMS.