Jurisprudência STF 1181100 de 22 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1181100 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/10/2019
Data de publicação
22/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019
Partes
AGTE.(S) : DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE LUIZIANA ADV.(A/S) : ICARO DE OLIVEIRA VOLPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei do Município de Luiziana que restringiu o uso de herbicidas à base de 2.4-D. Não se trata de uma limitação genérica. Restrição em relação a certas localidades e determinadas épocas do ano. Alegação de inconstitucionalidade. Não acolhimento. Competência legislativa suplementar do Município, art. 30, II, do texto constitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-000030 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE LUIZIANA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, INTERESSE LOCAL, MUNICÍPIO) RE 729726 AgR (2ªT), RE 1045719 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/12/2019, AMS.