Jurisprudência STF 1181077 de 24 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1181077 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
24/04/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019
Partes
AGTE.(S) : LUIS AUGUSTO JUVENAZZO ADV.(A/S) : LUIS AUGUSTO JUVENAZZO AGDO.(A/S) : WILSON RODRIGO GARCIA ADV.(A/S) : WILSON RODRIGO GARCIA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concessão de justiça gratuita. Requisitos. Lei nº 1.060/1950. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCESSÃO, BENEFÍCIO, JUSTIÇA GRATUITA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 338101 AgR (2ªT), AI 656345 AgR (1ªT), AI 634408 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 30/05/2019, AMS.