Jurisprudência STF 1180736 de 24 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1180736 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : LIDIA BARROS DE MIRANDA REPRESENTADA POR NORMA MIRANDA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à saúde. Necessidade de Home Care. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou o valor da verba honorária fixada pela origem em 20% (vinte por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1080833 AgR (2ªT), ARE 1142258 AgR (1ªT), ARE 1181976 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/08/2019, BMP.