Jurisprudência STF 1180650 de 28 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1180650 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
28/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2019 PUBLIC 28-03-2019
Partes
AGTE.(S) : CARLOS DO CARMO ANDRADE MELLES ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA AGDO.(A/S) : DANIEL MENDONÇA ALOISE ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. A análise do recurso foi exauriente, respeitados os estreitos limites dessa via extraordinária, como se pode verificar no documento eletrônico correspondente. II - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. III - Decisão interlocutória no curso de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que se revela irrecorrível pela via extraordinária por não ter caráter terminativo. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REITERAÇÃO, ARGUMENTO) HC 108507 AgR (2ªT), RHC 130578 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/04/2019, AMS.