Jurisprudência STF 1180540 de 14 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1180540 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
14/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS ADV.(A/S) : SAMANTA DE AQUINO
Ementa
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS NºS 17.812/2016 E 14.654/2018. MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO. INTERESSE LOCAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que compete aos municípios legislar sobre organização de serviços públicos de interesse local, entre os quais o transporte coletivo. 2. A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário só é aceita em hipóteses excepcionais, nas quais não se enquadra o presente caso. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-017812 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, SP LEG-MUN LEI-014654 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, SERVIÇO PÚBLICO, INTERESSE LOCAL ) ADI 2349 (TP), ARE 1109932 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/11/2019, MJC.