Jurisprudência STF 1180535 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1180535 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : DANILO VIEIRA MARIANI ADV.(A/S) : DIEGO GOMES DUMMER ADV.(A/S) : NATHÁLIA NEVES BURIAN AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIAL FEDERAL. EXAME MÉDICO. COMPARECIMENTO COM ATRASO. ELIMINAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, DESCLASSIFICAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) RE 971699 AgR (2ªT), ARE 1009389 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/05/2019, MJC.