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Jurisprudência STF 1180485 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1180485 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

10/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020

Partes

EMBTE.(S) : ALEXANDRE LUIS MERCURIO ADV.(A/S) : GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : RAFAEL WASHINGTON MENDES LOPES ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO ZACARIAS

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Estelionato. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Artigo 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Inexistência de contradição no acórdão embargado. 6. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 1168561 AgR-ED (2ªT), ARE 1182353 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 13/08/2020, MJC.