Jurisprudência STF 1179915 de 12 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1179915 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
12/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020
Partes
AGDO.(A/S) : UNIÃO AGTE.(S) : GILBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA VINCULANTE N. 17. TEMA 147. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.