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Jurisprudência STF 1179915 de 12 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1179915 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

03/03/2020

Data de publicação

12/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020

Partes

AGDO.(A/S) : UNIÃO AGTE.(S) : GILBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA VINCULANTE N. 17. TEMA 147. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.

Jurisprudência STF 1179915 de 12 de Marco de 2020