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Jurisprudência STF 1179718 de 26 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1179718 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

26/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : EDMAR ROCHA LACERDA ADV.(A/S) : MARIO JOSE LACERDA FILHO ADV.(A/S) : MARA NEIDE ROCHA LACERDA ARRUDA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o prequestionamento não resultava da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente, mas de debate e decisão prévios pelo Colegiado a respeito de certo entendimento. Visava o cotejo indispensável a que se dissesse enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EMBARGOS INFRINGENTES, EXECUÇÃO PENAL, PREVALÊNCIA, VOTO VENCIDO, FIXAÇÃO, DATA-BASE, OBTENÇÃO, BENEFÍCIO, DATA, PRISÃO EM FLAGRANTE, FALTA DISCIPLINAR.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 541696 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/08/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1179718 de 26 de Junho de 2019