Jurisprudência STF 1179654 de 06 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1179654 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
06/07/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020
Partes
AGTE.(S) : ZELIA BAGNARA ADV.(A/S) : RODRIGO CAPITANIO ADV.(A/S) : JULIANO JACHETTI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MUCUM ADV.(A/S) : FELIPE HENRIQUE GIARETTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MUÇUM
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS ORIUNDOS DO MESMO CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A parte agravante não atacou o fundamento sobre a falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Incide, no caso, a Súmula 283/STF. 2. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvada as hipóteses de cargos acumuláveis na forma da Constituição, cargos eletivos e cargos em comissão. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tais verbas, contudo, ficam com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LICITUDE, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 INC-00018 ART-00037 PAR-00010 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROVIMENTO, CARGO PÚBLICO, REITEGRAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA) ARE 1235997 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/09/2020, AMS.