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Jurisprudência STF 1179642 de 14 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1179642 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

14/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : GADINI & GADINI LTDA ADV.(A/S) : ISAIAS GRASEL ROSMAN

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Regime de substituição tributária progressiva ou para frente. Direito à restituição do excesso. RE-RG 593.849, tema 201. 3. Critérios de restituição. Possibilidade de compensação tributária. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue quanto à forma de restituição dos créditos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul, apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue quanto à forma de restituição dos créditos da parte ora agravante, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESTITUIÇÃO, CRÉDITO, ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE) RE 593849 RG. Número de páginas: 7. Análise: 29/07/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1179642 de 14 de Junho de 2019