Jurisprudência STF 1179642 de 14 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1179642 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : GADINI & GADINI LTDA ADV.(A/S) : ISAIAS GRASEL ROSMAN
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Regime de substituição tributária progressiva ou para frente. Direito à restituição do excesso. RE-RG 593.849, tema 201. 3. Critérios de restituição. Possibilidade de compensação tributária. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue quanto à forma de restituição dos créditos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul, apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue quanto à forma de restituição dos créditos da parte ora agravante, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESTITUIÇÃO, CRÉDITO, ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE) RE 593849 RG. Número de páginas: 7. Análise: 29/07/2019, BMP.