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Jurisprudência STF 1179484 de 11 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1179484 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

17/05/2019

Data de publicação

11/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 10-06-2019 PUBLIC 11-06-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAPÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ AGDO.(A/S) : MARIA CILENA FORTE ADV.(A/S) : JEAN E SILVA DIAS ADV.(A/S) : GERSON GERALDO DOS SANTOS SOUSA AGDO.(A/S) : CONSELHO ESCOLAR ARIRAMBA ADV.(A/S) : SANDRA REGINA NOGUEIRA DE LIMA SOARES

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Pessoa jurídica de direito privado. Contrato nulo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 804543 AgR-segundo (2ªT), ARE 971502 AgR (1ªT). (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONTRATO NULO, FGTS, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 909773 AgR (2ªT), ARE 1010818 AgR (2ªT), ARE 1153044 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/07/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1179484 de 11 de Junho de 2019