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Jurisprudência STF 1179482 de 03 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1179482 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CURITIBA E REGIAO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S) : RODRIGO SEIZO TAKANO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Feriado estadual. 4. Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem fixação de verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004658 ANO-1962 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-018384 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 928210 ED (1ªT), ARE 1089791 ED-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2020, BMP.