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Jurisprudência STF 1179468 de 26 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1179468 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

07/06/2019

Data de publicação

26/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019

Partes

EMBTE.(S) : OLAVO MATIAS ROSA EMBTE.(S) : SUELY DE FREITAS OLIVEIRA ROSA EMBTE.(S) : MARCOS ROSA EMBTE.(S) : JOSE JOAQUIM ROSA NETO ADV.(A/S) : ALESSANDRA REIS EMBDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO AMATO PISSINI ADV.(A/S) : SANDRO PISSINI ESPINDOLA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/08/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1179468 de 26 de Junho de 2019