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Jurisprudência STF 1179462 de 25 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1179462 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/04/2019

Data de publicação

25/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019

Partes

AGTE.(S) : OLNEY ANARUMA ADV.(A/S) : JONAS PEREIRA FANTON AGDO.(A/S) : UNICOL PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADV.(A/S) : ROLFF MILANI DE CARVALHO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual. 3. Ação revocatória. Transferência de patrimônio da massa falida após o termo legal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-007661 ANO-1945 LF-1945 LEI DE FALÊNCIAS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1081006 AgR (1ªT), ARE 1128589 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/05/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1179462 de 25 de Abril de 2019