Jurisprudência STF 1179462 de 25 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1179462 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/04/2019
Data de publicação
25/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019
Partes
AGTE.(S) : OLNEY ANARUMA ADV.(A/S) : JONAS PEREIRA FANTON AGDO.(A/S) : UNICOL PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADV.(A/S) : ROLFF MILANI DE CARVALHO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual. 3. Ação revocatória. Transferência de patrimônio da massa falida após o termo legal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-007661 ANO-1945 LF-1945 LEI DE FALÊNCIAS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1081006 AgR (1ªT), ARE 1128589 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/05/2019, BMP.