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Jurisprudência STF 1179254 de 20 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1179254 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

13/04/2021

Data de publicação

20/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021

Partes

AGTE.(S) : PERALTA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. ADV.(A/S) : GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY ADV.(A/S) : SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MAUÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

Ementa

EMENTA Agravos regimentais no recurso extraordinário. Precatório. Parcelamento. Incidência de juros moratórios e compensatórios. Questão disciplinada por precedentes já firmados pelo STF em julgamentos efetuados sob a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 1. O STF já decidiu que a aplicação dos enunciados constantes de temas de repercussão geral em casos de precatórios a hipóteses como a presente não afronta o princípio da coisa jugada. 2. Por sua vez, na apreciação do RE nº 870.947 (Rel. Min. Luiz Fux), firmou-se a tese de que “quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09”. 3. Oportunamente, deliberou-se, na apreciação de recursos de embargos de declaração opostos àquele acórdão, pela não modulação temporal de seus efeitos, de modo a se preservar a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09. 4. Agravos regimentais não providos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, PARCELAMENTO, JUROS MORATÓRIOS) RE 870947 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/08/2021, BMP.

Jurisprudência STF 1179254 de 20 de Maio de 2021