Jurisprudência STF 1179254 de 20 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1179254 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/04/2021
Data de publicação
20/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021
Partes
AGTE.(S) : PERALTA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. ADV.(A/S) : GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY ADV.(A/S) : SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MAUÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
Ementa
EMENTA Agravos regimentais no recurso extraordinário. Precatório. Parcelamento. Incidência de juros moratórios e compensatórios. Questão disciplinada por precedentes já firmados pelo STF em julgamentos efetuados sob a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 1. O STF já decidiu que a aplicação dos enunciados constantes de temas de repercussão geral em casos de precatórios a hipóteses como a presente não afronta o princípio da coisa jugada. 2. Por sua vez, na apreciação do RE nº 870.947 (Rel. Min. Luiz Fux), firmou-se a tese de que “quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09”. 3. Oportunamente, deliberou-se, na apreciação de recursos de embargos de declaração opostos àquele acórdão, pela não modulação temporal de seus efeitos, de modo a se preservar a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09. 4. Agravos regimentais não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, PARCELAMENTO, JUROS MORATÓRIOS) RE 870947 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/08/2021, BMP.