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Jurisprudência STF 1179245 de 23 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1179245 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

15/03/2021

Data de publicação

23/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021

Partes

EMBTE.(S) : FEDERACAO DAS INDUSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIÇO GERAL E INDIVISÍVEL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DESSE TRIBUTO PELO ESTADO. PRECEDENTES. TEMA 16 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA EMBARGANTE.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para dar provimento ao recurso extraordinário interposto por Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, para afastar a exigibilidade da taxa de segurança contra incêndio cobrada por Mato Grosso, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TAXA, INCÊNDIO, SISTEMA TRIBUTÁRIO, ATUAÇÃO, MUNICÍPIO, ESTADO-MEMBRO) RE 643247 (TP), ARE 972352 AgR (2ªT), RE 1242431 AgR (2ªT), RE 1282951 AgR (1ªT), RE 740760 AgR. (TAXA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA) ADI 2424 (TP), ADI 2908 (TP). (TAXA, SEGURANÇA PÚBLICA, ATIVIDADE PRIVADA, SERVIÇO PÚBLICO UTI UNIVERSI, INDIVISIBILIDADE) ADI 1942 (TP). - Decisão monocrática citada: (SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, CARÁTER GERAL, INDIVISIBILIDADE) RE 535085. Número de páginas: 17. Análise: 27/07/2021, MJC.