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Jurisprudência STF 1179245 de 03 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1179245 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

24/05/2019

Data de publicação

03/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019

Partes

AGTE.(S) : FEDERACAO DAS INDUSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO. LEGITIMIDADE DOS ESTADOS PARA INSTITUIÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: MANUTENÇÃO, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, FONTE DE RECEITA, IMPOSTO, SERVIÇO PÚBLICO UTI UNIVERSI, INDIVISIBILIDADE.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TAXA, PREVENÇÃO, INCÊNDIO, ESTADO-MEMBRO) AI 677891 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 10/07/2019, BMP.