Jurisprudência STF 1178984 de 13 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178984 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/11/2019
Data de publicação
13/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019
Partes
AGTE.(S) : IGOR MARQUES LOBATO ADV.(A/S) : HELIO BUCK NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – SERVIÇO VOLUNTÁRIO – VERBAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE. Não constitui vínculo empregatício a relação decorrente da prestação voluntária de serviços nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, sendo devido apenas o auxílio mensal previsto no artigo 6º da Lei federal nº 10.029/2000. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 4.173, Pleno, relator o ministro Alexandre de Moraes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 25 de fevereiro de 2019.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 05.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010029 ANO-2000 ART-00006 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO VOLUNTÁRIO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, INEXISTÊNCIA) ADI 4173 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 11/03/2020, BMP.