Jurisprudência STF 1178950 de 18 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178950 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE JUSSARA DE CARVALHO REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE CRISTIANO DE CARVALHO FONSECA ADV.(A/S) : VALERIO AUGUSTO RIBEIRO ADV.(A/S) : TALITA APARECIDA INACIO DA SILVA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TÁXIS. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É legítima a atribuição conferida ao Relator para negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento, desde que essas decisões possam ser submetidas ao controle do órgão colegiado mediante recurso. II - A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas tão somente como serviço de utilidade pública, sendo desnecessário o procedimento de licitação previsto no art. 175 da Constituição Federal. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: RECONHECIMENTO, INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO, STF, AUSÊNCIA, IMPOSIÇÃO, MUNICÍPIO, UNICIDADE, REGULAÇÃO, SERVIÇO, TÁXI.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012587 ANO-2012 ART-00012 ART-0012A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RELATOR, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, RECURSO) ARE 1022312 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIÇO DE TRANSPORTE, PASSAGEIRO, TÁXI, LICITAÇÃO) ARE 1012022, RE 906000. Número de páginas: 11. Análise: 25/03/2020, MJC.
Doutrina
MARRARA, Thiago. Serviços de Táxi: Aspectos Jurídicos Controvertidos e Modelos Regulatórios. Revista de Direito da Cidade. v. 8, item 3.