Jurisprudência STF 1178942 de 17 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178942 ED-AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020
Partes
AGTE.(S) : PEDRO NUNES MUNHOZ ADV.(A/S) : AUGUSTO FAUVEL DE MORAES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Incidência sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviço. 4. Validade de leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002. Entretanto, produção dos efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. 5. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo Plenário desta Corte no RE-RG 1.221.330 (tema 1.094). 6. Negativa de provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INVALIDADE, LEI ESTADUAL, ANTECIPAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, NORMA GERAL, INCIDÊNCIA, ICMS, IMPORTAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00155 INC-00012 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000114 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-011001 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VALIDADE, LEI ESTADUAL, ANTECIPAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, NORMA GERAL, INCIDÊNCIA, ICMS, IMPORTAÇÃO) RE 439796 (TP), RE 474267 (TP), RE 1221330 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 10/11/2020, MJC.