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Jurisprudência STF 1178882 de 04 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1178882 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

11/11/2019

Data de publicação

04/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ALICE VOGEL PIRES ADV.(A/S) : ANDERSON NAZARENO RODRIGUES DE MORAIS INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física. Barra fixa na modalidade dinâmica. Candidata do sexo feminino. Fatos e provas. Cláusulas do edital. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas do edital que rege o concurso público em questão. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, APTIDÃO FÍSICA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) RE 630455 AgR (1ªT), ARE 1001767 AgR (2ªT), ARE 924493 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/02/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1178882 de 04 de Dezembro de 2019