Jurisprudência STF 1178666 de 19 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1178666 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019
Partes
AGTE.(S) : WEDER SILVEIRA CUNHA ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Previdência privada. Migração entre planos de benefícios. Requisito para participação em processos seletivos internos. Exigência. Reexame de cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise das cláusulas dos contratos entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, MIGRAÇÃO, PLANO DE BENEFÍCIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 851378 ED (1ªT). (PREVIDÊNCIA PRIVADA, INTERPRETAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 854113 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 15/05/2019, AMS.