Jurisprudência STF 1178659 de 25 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1178659 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
01/03/2019
Data de publicação
25/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019
Partes
AGTE.(S) : IZA CARLA DE OLIVEIRA E SILVA ADV.(A/S) : HAILTON ANTONIO NUNES AGDO.(A/S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Contratação por órgão federal distinto. Cláusulas editalícias. Legislação Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas do edital que rege o concurso em questão. Incidência das Súmulas nºs 279, 636 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) RE 1146333 AgR (1ªT), ARE 1150223 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 06/05/2019, BMP.