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Jurisprudência STF 1178564 de 05 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1178564 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

05/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 02-08-2019 PUBLIC 05-08-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA PIRES REPRESENTADA POR ALAÍDE NUNES PIRES ADV.(A/S) : RONALDO PIOVEZAN

Ementa

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DA PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A, § 2º, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 40, § 7º, I, E § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 7º E 9º DA EC Nº 41/2003. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. O preenchimento de tal requisito demanda a demonstração, em tópico destacado, da relevância econômica, política, social ou jurídica, a ultrapassar os interesses subjetivos das partes. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC/1973. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 663637 AgR-QO (TP), ARE 820902 AgR (2ªT), ARE 834512 AgR (1ªT), RE 930889 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/08/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1178564 de 05 de Agosto de 2019