Jurisprudência STF 1178550 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178550 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : ROSEMARI VIEIRA MACHADO ADV.(A/S) : RAPHAEL DE FREITAS AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : ANA PAULA SCOZ SILVESTRE
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. INTEGRALIDADE E PARIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/2003 E 47/2005. TEMA Nº 396. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO RECORRIDA) AI 762808 AgR (2ªT), RE 356310 AgR-segundo (1ªT), RE 656256 AgR (1ªT), ARE 656357 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/08/2019, MJC.