Jurisprudência STF 1178391 de 23 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178391 ED-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
11/10/2019
Data de publicação
23/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019
Partes
AGTE.(S) : INDUSTRIA DE PELES PAMPA LTDA ADV.(A/S) : HAROLDO LAUFFER AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TAXA UTILIZAÇÃO SISCOMEX. PORTARIA MF Nº 257/2011. MAJORAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 37, VIII, 145, II, 150, I, E 237 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00008 ART-00145 INC-00002 ART-00150 INC-00001 ART-00237 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009716 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000257 ANO-2011 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, TAXA, SISCOMEX, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 919668 AgR (1ªT), RE 919752 AgR (1ªT), RE 959274 AgR (1ªT), RE 1155381 AgR (1ªT), RE 1130979 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/01/2020, AMS.