Jurisprudência STF 1178310 de 22 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178310 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
09/05/2019
Data de publicação
22/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-2019
Partes
RECTE.(S) : GP IMPORTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADV.(A/S) : MARCOS WENGERKIEWICZ RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
COFINS – IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA ADICIONAL E VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO INTEGRAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei 10.865/2004, incluído pela Lei 13.137/2015.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00150 INC-00002 ART-00151 ART-00152 ART-00154 INC-00001 ART-00194 INC-00005 ART-00195 PAR-00004 PAR-00009 PAR-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00008 PAR-00021 REDAÇÃO DADA PELA LEI-12715/2012 ART-00015 PAR-0001A INCLUÍDO PELA LEI-13137/2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012715 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013137 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA
Tema
1047 - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 03/06/2019, KBP.