Jurisprudência STF 1178310 de 22 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1178310 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

09/05/2019

Data de publicação

22/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-2019

Partes

RECTE.(S) : GP IMPORTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADV.(A/S) : MARCOS WENGERKIEWICZ RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

COFINS – IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA ADICIONAL E VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO INTEGRAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei 10.865/2004, incluído pela Lei 13.137/2015.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Roberto Barroso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00150 INC-00002 ART-00151 ART-00152 ART-00154 INC-00001 ART-00194 INC-00005 ART-00195 PAR-00004 PAR-00009 PAR-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00008 PAR-00021 REDAÇÃO DADA PELA LEI-12715/2012 ART-00015 PAR-0001A INCLUÍDO PELA LEI-13137/2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012715 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013137 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA

Tema

1047 - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 03/06/2019, KBP.