Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1177924 de 29 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1177924 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

29/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2019 PUBLIC 29-04-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CONTRABANDO, CIGARRO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CRIME TRANSNACIONAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269, RE 327143 AgR (2ªT), AI 529105 AgR (2ªT), AI 637301 AgR (1ªT), AI 731527 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG, AI 838209 AgR (2ªT), AI 842316 AgR (1ªT), AI 840788 AgR (1ªT), AI 152586 AgR (1ªT) - RTJ 170/627. - Decisões monocráticas citadas: (CRIME TRANSNACIONAL, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO) RE 732087, RE 1154277, RE 1173752. Número de páginas: 8. Análise: 23/05/2019, MJC.

Doutrina

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. Revista dos Tribunais, 1996. p. 269-270, item 176.


Jurisprudência STF 1177924 de 29 de Abril de 2019