Jurisprudência STF 1177924 de 29 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1177924 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
29/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2019 PUBLIC 29-04-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CONTRABANDO, CIGARRO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CRIME TRANSNACIONAL, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269, RE 327143 AgR (2ªT), AI 529105 AgR (2ªT), AI 637301 AgR (1ªT), AI 731527 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG, AI 838209 AgR (2ªT), AI 842316 AgR (1ªT), AI 840788 AgR (1ªT), AI 152586 AgR (1ªT) - RTJ 170/627. - Decisões monocráticas citadas: (CRIME TRANSNACIONAL, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO) RE 732087, RE 1154277, RE 1173752. Número de páginas: 8. Análise: 23/05/2019, MJC.
Doutrina
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. Revista dos Tribunais, 1996. p. 269-270, item 176.