Jurisprudência STF 1177865 de 26 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1177865 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
26/03/2019
Data de publicação
26/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2019 PUBLIC 26-04-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : A.B.S.G.K.J.S.G.R.P.E.L.S. ADV.(A/S) : LUCIANA MORAIS AVELAR
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTADO – CUSTODIADO – ÓBITO – PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Inobservado dever específico de proteção, na forma assentada pelas instâncias ordinárias a partir do exame de quadro fático, surge a responsabilidade civil do Estado a direcionar a procedência do pedido de indenização em razão do falecimento, no âmbito do sistema prisional, de custodiado. Precedente do Plenário: recurso extraordinário nº 841.526, relatado pelo ministro Luiz Fux no Pleno, sob a sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de agosto de 2016. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.3.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, DETENTO) RE 841526 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 27/05/2019, MJC.